1 – Objetivos
1.1 – O Sindicato dos Bancários da Bahia promove o FESTIVAL DE MÚSICA DOS BANCÁRIOS - 9ª ediçãocom o objetivo de incentivar a criação musical, revelar novos talentos, promover a integração da classe e despertar a sensibilidade artística dos trabalhadores.
1.2 – As composições devem ser inéditas, com letras em português, gênero e temática livre. Entenda-se por “inédita” a composição musical que nunca tenha sido gravada, veiculada nos meios de comunicação ou classificada em outros eventos similares. Cada concorrente poderá inscrever até 2 (duas) músicas.
1.3 – Será lançado o CD “Festival de Música dos Bancários – 9ª edição”, com tiragem de mil cópias.
2 – Participação
2.1 – Poderão concorrer bancários sindicalizados, estando na ativa, licenciado ou aposentados, e seus dependentes em 1º ou 2º grau (filhos, irmãos, avós, cônjuges, pais e netos), residentes e domiciliados no Estado da Bahia.
2.2 – O bancário poderá participar do Festival como autor da letra da música (ou em parceria) ou apenas como intérprete de canções de trabalhadores não-bancários.
2.2.1 – Os dependentes dos bancários poderão participar como autor e/ou intérprete das próprias canções.
2.2.2 – Em ambos os casos o bancário ou dependente é o representante legal da música perante a Comissão Organizadora do Festival.
3 – Inscrições
3.1 – As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, na sede do Sindicato, das 10h às 17h, no Departamento de Cultura, ou via SEDEX, em envelope lacrado, constando nome do bancário (remetente), título da música inscrita e endereço para correspondência. Destinatário: FESTIVAL DE MÚSICA DOS BANCÁRIOS - 9ª edição - Sindicato dos Bancários da Bahia/ Departamento de Cultura - avenida Sete de Setembro, nº1001- Mercês – CEP 40.060-00 Salvador- BA.
3.2 – Período das inscrições: de 1º a 30 de maio de 2009, (inscrições fora do prazo serão automaticamente desclassificadas).
4 – Materiais e Documentos
4.1 – As inscrições serão validadas mediante apresentação de:
· Ficha de Inscrição preenchida e assinada pelo representante da música (intérprete ou autor)
· Anexo contendo informações de todos os músicos que participarão da apresentação da música. (nome completo, instrumento, CPF, RG, Órgão emissor, data de nascimento, endereço, telefone, E-mail)
· CD contendo a gravação da(s) música(s) inscrita(s);
· 4 cópias do título e letra da(s) música(s), sem citar nome do autor em fonte Arial, tamanho 12, espaço 2.
· Release contendo breve biografia do autor da música e do intérprete, na área artística.
· Cópias do comprovante de residência dos concorrentes, RG e CPF (intérpretes e autores)
· Cópia do comprovante de sindicalização do autor(es) ou intérprete da música inscrita. No caso de dependentes, documentação do bancário sindicalizado.
· Cópia do comprovante do registro da música (Ordem dos músicos, Biblioteca Pública dos Barris, ou outro órgão oficial)
5 – Júri
5.3 – O julgamento das músicas será feito por um corpo de jurados indicados pela Comissão Organizadora, composto de 03 (três) pessoas de reconhecido mérito artístico na área musical.
5.3.1 – Dentre todas as músicas inscritas, observado o item 4 deste edital, os jurados selecionarão as músicas que farão parte do festival. Os pré-selecionados serão comunicados por email e/ou telefone e a divulgação das músicas concorrentes será feita no jornal O Bancário.
5.3.2 – O público vai escolher, através de votação direta, a Melhor Música do Júri Popular. Poderão votar os bancários sindicalizados, uma única vez, através de voto direto, nas 3ª e 4ªetapas.
5.3.3 – Haverá sorteio de um brinde para os votantes neste requisito.
5.4 –Na fase final o Corpo de Jurados será acrescido de mais 02(duas) pessoas, representantes do Sindicato dos Bancários.
5.4.1 – Os jurados indicarão um presidente de júri, que terá direito ao voto de desempate, caso haja empate.
5.5 – Os jurados utilizarão os seguintes critérios de avaliação:
· Letra: beleza poética, mensagem e estrutura de idéias.
· Música: originalidade, harmonia, melodia e arranjo.
· Apresentação: performance de palco e pontualidade.
5.6 – A decisão dos jurados é autônoma e irrevogável.
6 – Funcionamento
6.1 – Calendário
1° Etapa: Inscrições - 1º de maio a 22 de junho
2° Etapa: Pré-Seleção - 25 a 30 de junho
3° Etapa: Eliminatórias - 10 e 11 de julho
4° Etapa: Semi-Finais - 17 e 18 de julho
5° Etapa: Final - 1º de agosto
6.2 – Local das apresentações e Acesso do público
6.2.1 – As apresentações das 3ª e 4ª etapas ocorrerão no Raul Seixas – Espaço Cultural (Av. Sete de Setembro, 1001- Mercês -Sindicato dos Bancários). Sextas e sábados, às 19h.
6.2.2 – A etapa Final acontecerá no Ginásio de Esportes dos Bancários (ladeira dos Aflitos, nº 60). Sábado, a partir das 19h.
6.3 – O Festival é aberto ao público em geral. O ingresso, em todas as apresentações, deverá ser trocado por 1kg de alimento não-perecível, que será doado ao Hospital Martagão Gesteira.
7 – Premiação
7.1 – As composições classificadas para a Etapa Final serão gravadas em mídia digital para lançamento do CD Festival de Música dos Bancários-9ª edição
7.2 – O 1º lugar ganhará um prêmio de R$ 2.000,00
7.3 – O 2º lugar ganhará um prêmio de R$ 1.500,00
7.4 – O 3º lugar ganhará um prêmio de R$ 1.000,00
7.5 – A Melhor Letra e o Melhor Intérprete ganharão um violão e um microfone, respectivamente.
7.7 – O Melhor Instrumentista ganhará um curso teórico/prático de composição e improviso;
7.8 – A Melhor Música do Júri Popular vai ganhar uma caixa amplificada.
7.9 – A Comissão Organizadora escolherá a Melhor Torcida na etapa Final
7.10 – Os participantes classificados em 1º, 2º e 3º lugar, Melhor Letra e Melhor Intérprete terão direito a 50 CDs, os demais terão direito a 20 cd’s, cada.
8 – Obrigações legais
8.1 – O ato da inscrição implica no conhecimento e aceitação dos termos deste regulamento
8.1.1 – Automaticamente, no ato da inscrição, os autores e seus intérpretes autorizam a cessão dos direitos das respectivas composições para efeito de gravação do CD Festival de Música dos Bancários-9ªedição, preservando-se os direitos autorais das composições, intérpretes e músicas. Assim como a utilização de sua imagem e som e de seus músicos para fins de divulgação e propaganda do Festival ou de atividades relacionadas ao Departamento de Cultura do Sindicato dos Bancários da Bahia.
9 – Disposições gerais
9.1 – Os diretores do Sindicato dos Bancários da Bahia e da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe e a Comissão Julgadora não poderão participar do Festival.
9.2 – Os dependentes dos dirigentes sindicais poderão participar do Festival, sem, no entanto, concorrer à premiação em espécie.
9.3 – Fica assegurada a participação dos funcionários do Sindicato dos Bancários da Bahia e da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, desde que domiciliados no Estado da Bahia.
9.4 – Será convocada reunião preparatória para sorteio da ordem de apresentação para as eliminatórias, semi-finais e final.
9.5 – O Sindicato não se responsabiliza por transporte, hospedagem ou qualquer outra despesa que venha a ser gerada por conta da participação do concorrente, em quaisquer etapas do Festival de Música dos Bancários – 9ª edição.
9.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
10 – Informações
Telefone: (71) 3329 – 2333/7169
E-mail: cultura@bancariosbahia.org.br
Site: www.bancariosbahia.org.br
Endereço: Sindicato dos Bancários da Bahia, 1.001, avenida Sete de Setembro, Mercês – CEP 40.060-00 - Salvador /BA
Euclides Fagundes
Presidente
Alda Valéria
Diretora de Cultura